Composição do modelo de sustentabilidade do sistema sindical de acordo com cada receita.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Contribuição devida, porém, facultativa, por todos que participarem de determinada categoria econômica ou profissional, independente de serem ou não associados a um sindicato. A partir de 2017, pela Reforma Trabalhista, a contribuição sindical deixou de ser compulsória.
Sindicato: Recebe 60%
Federação: Recebe 15%
Confederação: Recebe 5%
União: Recebe 20%
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Também conhecida como taxa assistencial, destinada ao custeio das despesas de participação em negociação coletiva (art. 513, alínea e, CLT) na busca de melhores condições de trabalho.
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
Tem como objetivo o custeio do sistema confederativo da representação sindical, patronal ou profissional. O valor da contribuição confederativa é fixado em assembleia geral do sindicato e devido apenas pelos associados.
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
Também conhecida como mensalidade sindical é descontada dos que optam por filiar-se ao sindicato e tem por objetivo a manutenção dos serviços oferecidos a seus associados (ex.: convênios e capacitações), bem como garantir a participação do associado/filiado na vida da entidade sindical à qual se encontra vinculado.
Sindicato:
Patronal – Recebe de empresas filiadas
Profissional – Recebe dos trabalhadores filiados
Federação: Recebe dos Sindicatos filiados
Confederação: Recebe das Federações filiadas
CONTRIBUIÇÃO PARA O SESC
Recolhido via INSS, sendo repassado ao Sesc 1,5% sobre valor da folha.
CONTRIBUIÇÃO PRA O SENAC
Recolhido via INSS, sendo repassado ao Senac 1% sobre valor da folha.
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