Aos Empresários do Setor de Turismo,
É com grande satisfação que em nome da Diretoria comunicamos a todas as Empresas da
base do SINDETUR que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o exercício
2024/2025, está registrada na Unidade do Ministério da Economia sob o número
DF000462/2024, fruto de intensas negociações objetivando promover as melhores
condições empresariais e trabalhistas no Distrito Federal.
A CCT 2024/2025 entra em vigor de forma retroativa a partir de abril de 2024, de
cumprimento legal por todos os empresários do setor de turismo e é importante que os
Empresários estejam cientes das cláusulas/condições que estabelecem as obrigações e
direitos pactuados com o objetivo de fortalecimento de ambas às partes.
Nesse contexto, disponibilizamos a íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT
2024/2025 e recomendamos que os empresários acessem o documento e se familiarizem
com seus termos.
Contamos com a colaboração de todos para que possamos continuar a promover o
desenvolvimento sustentável e harmonioso do setor de turismo.
Cordiais cumprimentos,
Lamarck Freire Rolim | Presidente – SINDETUR/DF
https://sindeturdf.com.br/wp-content/uploads/2024/07/Sindetur-x-Fetratuh_Registrada-1.pdf
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