Tabela Contribuição Confederativa
O que é a Contribuição Confederativa ?
A contribuição confederativa provém da Constituição Federal , prevista no art. 8º, inciso IV, é voltada para o custeio do Sistema Confederativo de Representação Sindical, o que corresponde às ações conjuntas entre Confederação, Federação e Sindicatos.
Está inserida nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho. Atualmente, deve ser cobrada somente para empresas associadas ao sindicato, conforme o entendimento da Súmula vinculante 40 do STF.
Tem como finalidade garantir a defesa dos interesses da categoria econômica representada, seja em âmbito nacional e/ou distrital. Ficar em dia com a contribuição é o passo para ter acesso a todos os serviços que o sistema oferece para a sua empresa.
Valores:
Empregados |
Valor mínimo de contribuição |
nenhum empregado |
R$ 200,00 |
01 a 03 Empregados |
R$ 250,00 |
04 a 07 Empregados |
R$ 300,00 |
08 a 20 Empregados |
R$ 350,00 |
21 a 50 Empregados |
R$ 400,00 |
acima de 50 empregados |
R$ 500,00 |