Contribuição Assistencial

O que é a Contribuição Assistencial ?

A contribuição assistencial está prevista no art. 513, alínea “e”, da CLT, tem por finalidade custear os serviços prestados pelas entidades sindicais, as empresas representadas, principalmente os serviços relacionados à negociação das convenções coletivas de trabalho e/ou a participação em dissídios coletivos.

Sistematicamente, é inserida nas convenções e acordos coletivos de trabalho, uma vez que seu recolhimento deve ser aprovado por assembleia geral da entidade sindical.

Uma vez instituída, é extensiva a toda a categoria representada.

Valores: 

Contribuição Assistencial com valor fixo R$ 100,00 Anual