Tabela Contribuição Confederativa

O que é a Contribuição Confederativa ?

A contribuição confederativa provém da Constituição Federal , prevista no art. 8º, inciso IV, é voltada para o custeio do Sistema Confederativo de Representação Sindical, o que corresponde às ações conjuntas entre Confederação, Federação e Sindicatos.

Está inserida nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho. Atualmente, deve ser cobrada somente para empresas associadas ao sindicato, conforme o entendimento da Súmula vinculante 40 do STF.

Tem como finalidade garantir a defesa dos interesses da categoria econômica representada, seja em âmbito nacional e/ou distrital. Ficar em dia com a contribuição é o passo para ter acesso a todos os serviços que o sistema oferece para a sua empresa.

Valores:             

Empregados

Valor mínimo de contribuição

nenhum empregado

R$ 200,00

01 a 03 Empregados

R$ 250,00

04 a 07 Empregados

R$ 300,00

08 a 20 Empregados

R$ 350,00

21 a 50 Empregados

R$ 400,00

acima de 50 empregados

R$ 500,00